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A auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão e estar sujeita ao Código de Ética e demais Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, o Código de Ética Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), veda o médico auditor de
solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades, não podendo realizar anotações no prontuário médico.
comunicar e solicitar esclarecimentos, por escrito ao médico assistente, caso encontre impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente.
atuar com isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico.