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No estudo das normas legais atinentes ao trabalho técnico pericial, NÃO é correto afirmar:
O magistrado, ao ter em mãos o laudo pericial, aceita ou recusa o trabalho e sua consequente conclusão, em sua totalidade.
É permitida à autoridade requisitante de um trabalho pericial outra solicitação acerca do mesmo fato ou local, quando haja divergência entre os peritos.
No exame documentoscópico, atinente ao reconhecimento de escritos, a autoridade requisitará, se necessário, documentos de estabelecimentos ou arquivos públicos.
O Perito Criminal constará no laudo pericial as alterações perceptíveis quando do levantamento de local, fazendo menção de suas consequências no respectivo relatório técnico.