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Sobre a relação entre médicos peritos e médicos assistentes, o CRM-MG, por meio da Resolução nº 292/2008, dispõe:
O médico perito deve abster-se de emitir juízo de valor acerca de conduta médica do colega na presença do periciando, devendo registrá-la no laudo ou relatório.
O atestado do médico assistente, para fins de perícia médica previdenciária, deve conter informações clínicas e determinações previdenciárias como, por exemplo, “necessita se aposentar por invalidez”.
O médico, na função de perito, deve respeitar a liberdade e independência de atuação dos profissionais de saúde, estando obrigado a acatar sugestões ou recomendações sobre a matéria em discussão no procedimento administrativo.
Em seus atestados, declarações ou relatórios solicitados pelos segurados ou seus representantes legais, o médico assistente desobrigado está de incluir registro de identificação do paciente, por exemplo, número do RG.