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A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente ocorrido com o segurado empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Segundo esse artigo do Decreto no 3.048/99, essa comunicação
visa, fundamentalmente, fiscalizar as empresas que não estão contribuindo para o Seguro do Acidente do Trabalho (SAT).
tem como premissa, preparar os quadros da instituição para o atendimento dos tipos mais comuns de ocorrências.
destina-se a amparar os procedimentos necessários para a aplicação e cobrança da multa devida.
é de iniciativa obrigatória da empresa, não se admitindo quaisquer outras vias para sua emissão.
tem, como objetivo, os fins estatísticos e epidemiológicos.