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As pessoas e os grupos vulneráveis, contemplados e priorizados pela Política Nacional de Saúde do Trabalhador, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, devem ser identificados e definidos
pelo corpo técnico do Ministério do Trabalho, assessorado por suas superintendências regionais e agentes fiscais.
de acordo com as regras preestabelecidas na comissões técnicas responsáveis pelo SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
por análises epidemiológicas desenvolvidas pela CIST (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador) após os procedimentos censitários do IBGE.
a partir da análise da situação de saúde local e regional e da discussão com a comunidade, trabalhadores e outros atores sociais de interesse à saúde dos trabalhadores.
nas secretarias municipais de saúde amparadas nos atendimentos realizados pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).