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Marcos foi parado em uma blitz da lei seca e foi preso em flagrante por embriaguez após ser submetido ao bafômetro. A Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu art. 2º, descreve: “A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.” Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, essa teoria afirma que
quem está em estado de embriaguez completa e fortuita não responde pelo crime.
a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.
é possível imputar crime ao doente mental que pratica a conduta em momentos de lucidez.
o agente que se embriaga de maneira preordenada poderá ter sua pena agravada.
o estado de embriaguez do agente, quando não houver perito oficial, deverá ser atestado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior.