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A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou violenta. As mortes violentas podem decorrer de acidente, suicídio ou crime.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso;
cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas;
a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;
quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito;
a declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.