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O estudo de comprometimento psiquiátrico de criminosos pode levar a alterações da imputabilidade penal.
Sobre os efeitos dos limitadores das penas, é correto afirmar que
surdo-mudos devem ser equiparados a pessoas com deficiência intelectual e, portanto, devem ser considerados incapazes para atos da vida civil, de forma que sua desqualificação como testemunho acarreta isenção de pena.
é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito proveniente de droga era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
é isento de pena o agente que em razão da dependência, comprovar ser usuário crônico de drogas, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
indivíduos portadores de epilepsia, desde que comprovada por estudo eletroencefalográfico, são isentos de pena por serem considerados a qualquer momento incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
estados crepusculares em epiléticos, bem como intoxicações alcoólicas agudas, não são elementos limitantes ou redutores de pena.