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O Código de Ética Médica traz em seu Capítulo IX comandos relacionados com a perícia médica. Quanto a esses incisos, marque a situação que não seria vedada ao perito:
Atuar como perito quando tiver atendido o examinado anteriormente em um ambiente de assistência, como uma clínica ou hospital.
Atuar pericialmente, se esse examinado foi periciado anteriormente mais de uma vez pelo perito.
Ser perito de caso em que o periciando for seu irmão, pai, mãe ou primo.
Assinar laudo de exame realizado por outro perito da equipe, quando autorizado pela chefia do órgão.
Ao realizar uma perícia, propor a mudança do tratamento prescrito pelo médico assistente, se entender que há melhor alternativa terapêutica.