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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) determinou importantes alterações no Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002). A partir destas modificações, atualmente são considerados absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil:
Os menores de dezesseis anos.
Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.