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Em uma perícia de incidente de insanidade mental foi avaliado um periciado de 32 anos, que evoluiu nos últimos anos com pensamento delirante e autorreferente, com crença até os dias atuais de estar sendo perseguido por vizinhos e por seu irmão. Há cerca de um mês, após evoluir com quadro de agitação psicomotora e vozes de comando, atirou com arma de fogo em seu irmão e está sendo acusado por tentativa de homicídio.
Durante avaliação pericial atual foi possível constatar alteração do exame psíquico compatível com quadro psicótico e há relatórios médicos de outro psiquiatra descrevendo quadro semelhante à época dos fatos. Considerando que você é o perito que está avaliando o caso, é possível concluir que:
não se pode realizar avaliação da capacidade de entendimento e autodeterminação uma vez que o delito foi cometido há mais de um mês da avaliação pericial atual.
o periciado apresentava, à época dos fatos, capacidade de entendimento e autodeterminação prejudicados e deve ser indicada sua internação como medida de segurança.
o periciado apresentava, à época dos fatos, capacidade de entendimento e autodeterminação prejudicados e deve ser indicado o cumprimento de uma pena pelo delito cometido.
o periciado apresentava, à época dos fatos, capacidade de entendimento e autodeterminação preservados e deve ser indicada sua internação como medida de segurança.