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Ainda segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3º edição), são fundamentos legais e procedimentos a serem observados na atividade pericial, exceto:
Avaliação de salário-família, o qual é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico (art. 197, da Lei 8.112, de 1990).
Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral (art. 24, da Lei 8.112, de 1990).
Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família (art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112, de 1990).
Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade (art. 32, da Lei 8.112, de 1990).
Aposentadoria por invalidez (art. 186, inciso |, da Lei 8.112, de 1990).