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Tendo em vista que, para que um indivíduo seja considerado sujeito passivo apto à imputação jurídica de um ato, é necessário que ele tenha o entendimento do caráter criminoso do fato e aja com autodeterminação em relação a esse entendimento, julgue os itens subsecutivos.
Os indivíduos que sejam classificados, cognitivamente, entre o limite máximo de inteligência do retardo leve e o limite mínimo da inteligência normal respondem como semi-imputáveis pelas infrações penais que cometerem.