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A aposentadoria por exposição a condições prejudiciais à saúde é concedida ao beneficiário que, presumidamente, desenvolverá uma deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo sua concessão garantida ao segurado com deficiência grave de acordo com o tempo de contribuição: se homem, por 25 anos; se mulher, por 20 anos.
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