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Considerando a possibilidade de associação a fatores de risco, em alguns grupos de profissionais, é correto afirmar que
o tolueno aumenta o risco de desenvolver neoplasia maligna e perda auditiva
o hidrocarboneto clorado e a poeira de madeira aumentam o risco de linfoma.
radiações não ionizantes, butadieno e estireno, não aumentam o risco de desenvolvimento de linfoma e leucemia.
o benzeno aumenta o risco de desenvolvimento de hipoplasia medular e de diminuição de IgA, IgG e complemento sérico.
o vírus das hepatites B e C, com a consequente infecção, não aumenta o risco de desenvolvimento de neoplasias malignas.
A Regulação Médica das Urgências é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. A competência técnica do médico regulador está em:
enviar os recursos necessários ao atendimento, independentemente das necessidades e ofertas disponíveis
julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, sendo desnecessário estabelecer uma gravidade presumida
monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado, e não dar orientações caso tenha sido feito por leigo que se encontre no local da situação de urgência
registrar os dados das regulações e missões onde os protocolos correspondentes deverão estar constituídos, e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e na ficha de atendimento pré-hospitalar
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos pelos seguintes profissionais:
Equipe multiprofissional de nível superior com Médico do Trabalho, Médico Clínico Geral, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
Equipe multiprofissional de nível médio com Técnico de Segurança do Trabalho, e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Equipe multiprofissional com Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Equipe multiprofissional com Médico de Saúde da Família, Engenheiro Civil ou de Produção Civil, Técnico de Segurança do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Equipe multiprofissional com Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Durante a realização da anamnese e exame clínico dos trabalhadores, o Médico do Trabalho comumente se depara com o relato, pelos trabalhadores, de patologias algumas vezes relacionando-as ao trabalho, seja pelo modo como o trabalho é exercido, seja pelo contato com determinados ambientes ou substâncias. Segundo a classificação proposta por Schilling (1984), assinale a alternativa CORRETA que relaciona o grupo da Classificação de Schilling com a patologia:
grupo I de Schilling, o trabalho é causa necessária, como exemplo temos as varizes dos membros inferiores.
grupo II de Schilling, o trabalho é causa necessária, como exemplo temos a asbestose.
grupo III de Schilling, o trabalho é provocador de um distúrbio latente ou agravante de doença pré-existente como exemplo temos as dermatites de contato.
grupo II de Schilling, o trabalho atua como fator de risco contributivo ou adicional, mas não necessário como exemplo temos a silicose.
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a:
7 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
7 dias por motivo de doença ou acidente, estritamente de natureza ocupacional.
30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
30 dias por motivo de doença ou acidente, estritamente de natureza ocupacional.
30 dias por motivo de doença de natureza não ocupacional.