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De acordo com a Lei no 12.651/2012, a administração da vegetação natural para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo:
Chama-se uso público.
Denomina-se manejo sustentável.
É chamada de uso alternativo do solo.
Não é permitida em território nacional.
É definida como uso de utilidade pública.