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A preservação do patrimônio cultural brasileiro foi institucionalizada desde meados do século XX. De acordo com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, é correto afirmar que:
o proprietário da coisa tombada deve dispor obrigatoriamente dos recursos necessários para obras de conservação e reparação.
serão inscritas no Livro de Tombo das Artes Aplicadas as coisas de arte erudita.
as coisas tombadas não poderão ser pintadas sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
o tombamento dos bens não pode ocorrer de forma compulsória.
a coisa tombada não poderá sair do país sob nenhuma hipótese.