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De acordo com o Decreto no 8.124, de 17 de outubro de 2013, dentre as competências do Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM, inclui-se a de regular, de coordenar e de manter atualizado para consulta o Registro de Museus, RM, o Cadastro Nacional de Museus, CNM, o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, INBCM, e o Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos, CBMD.
Associe esses instrumentos às suas respectivas principais características.
I - RM
II - CNM
III - INBCM
IV - CBMD
P - Instrumento de inserção de dados sistematizados e atualizados sobre bens que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, públicos ou privados, para fins de identificação, acautelamento e preservação.
Q - Instrumento para estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
R - Integra uma estratégia brasileira para prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais, devendo ser constituído obrigatoriamente por informações fornecidas pelos museus públicos do Poder Executivo federal e a título de cooperação por informações fornecidas pelos demais museus e pelos proprietários de bem declarado de interesse público.
S - Instrumento utilizado para mapeamento sobre a diversidade museal brasileira e compartilhamento de informações autodeclaradas das instituições, não se constituindo, porém, em uma obrigação legal.
T - Instrumento de inserção de dados atualizados de mapeamento de diversidade dos acervos museológicos para o combate ao tráfico de bens culturais e também para o compartilhamento de informações entre os demais museus.
I - P ; II - R ; III - S ; IV - Q
I - R ; II - S ; III - P ; IV - Q
I - T ; II - P ; III - S ; IV - R
I - Q ; II - S ; III - P ; IV - R
I - P ; II - S ; III - R ; IV - T