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A prescrição dietética da criança enferma tem a peculiaridade de ser orientada por dois diferentes profissionais: pediatra e nutricionista. Diante do exposto, é correto afirmar que
de acordo com a lei de regulamentação da profissão de nutricionista de 1991, o nutricionista está subordinado à prescrição dietética médica.
nas patologias graves, o estado nutricional não é determinante como fator prognóstico.
os mecanismos fisiológicos da criança, inclusive o sistema imunitário, não têm que ser atendidos sob o aspecto nutricional.
um dos aspectos de mudança alimentar na prescrição médica é a correção das distorções do hábito intestinal.
o pediatra preocupa-se mais com a história alimentar do paciente, enquanto o nutricionista está primordialmente voltado para exames laboratoriais e medicações.