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Acerca do novo Código de Ética do Nutricionista (Resolução...

Acerca do novo Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), é um direito do nutricionista:


A

permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão


B

assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional , desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável


C

cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação


D

associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição