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Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde. O registro deverá ser renovado cada:
5 anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido.
10 anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido.
15 anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido.
20 anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido.
15 anos, sendo emitido um novo número de registro.