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À luz da Resolução n.º 599/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas, que aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, julgue os itens de 71 a 75.
É vedado ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses, exceto no caso de o nutricionista participar de comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais.
Certo
Errado