O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, promovendo ações de educação alimentar e nutricional e a oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais durante o período de permanência na escola. Sobre a oferta da alimentação nas escolas e aquisição de gêneros alimentícios, assinale a alternativa CORRETA.
As porções ofertadas deverão ser padronizadas para todo os alunos, visto que são suficientes para atender as necessidades nutricionais estabelecidas.
Os cardápios devem oferecer, no mínimo, duas porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana), sendo que as bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
É vedada a aquisição de refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no máximo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo: 15% (quinze por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.