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A Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. De acordo com essa Resolução, os cardápios de alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com a utilização de gêneros alimentícios básicos, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. Acerca da elaboração dos cardápios, assinale a alternativa correta.
Os cardápios deverão ser planejados de modo a suprir no mínimo 50% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.
Os cardápios poderão atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, desde que haja autorização da direção da escola.
A porção ofertada não poderá ser diferenciada por faixa etária dos alunos.
Cabe à direção da escola a definição do horário adequado a cada tipo de refeição, respeitada a cultura alimentar da região.
Os cardápios deverão atender as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.