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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991 priorizando o atendimento aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. De acordo com o PAT,
a substituição da porção de fruta por suco natural é aceitável nas refeições menores, como desjejum e lanche.
a oferta de frutas pode ser dispensada, quando o cardápio atender aos valores diários de referência para macro e micronutrientes citados na portaria.
os doces de frutas embalados podem ser considerados como frutas nas refeições menores, como desjejum e lanche.
as refeições principais e as menores terão de cumprir a determinação de oferta de uma porção de fruta por refeição.