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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é correto afirmar que:
é direito do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e da ciência da nutrição, declarando conflitos de interesse, caso existam
é direito do nutricionista utilizar de sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter vantagens ou benefícios pessoais ou financeiros
é permitido ao nutricionista cobrar ou receber honorários de indivíduos ou de coletividades por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido
é vedado ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses