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Segundo a Lei Federal nº 8.234/1991, NÃO é considerada uma atividade privativa do Nutricionista:
auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.