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O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018) estabelece que
é vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional e acompanhamento da evolução do paciente, por mídias sociais a distância.
é direito do nutricionista exercer atividades privativas de outros profissionais, desde que correlacionadas à área da nutrição.
é direito do nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas.
é vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição de cujo quadro funcional não faça parte.
é direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.