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Ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), criado pela Lei nº 6.583/1978 e regulamentado pelo Decreto nº 84.444/1980, compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais. Em relação às resoluções vigentes, é correto afirmar que
é vedada a prescrição de suplementos alimentares pelo nutricionista.
na subárea de pesquisa, é necessário 1 nutricionista com carga horária de 30 horas semanais a cada 10 alunos.
ao nutricionista não é permitida a solicitação de exames laboratoriais.
a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista.
a concessão da Responsabilidade Técnica (RT) deverá ser solicitada pelo nutricionista ao CFN.