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Sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Nº 8.142/90 traz todas as seguintes afirmações abaixo citadas, EXCETO:
O Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
A representação dos profissionais de saúde nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
O Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo.
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio.