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O nutricionista, quando ocupa posição de dirigente em...

O nutricionista, quando ocupa posição de dirigente em entidades da categoria, não deve aceitar patrocínio ou parceria de empresas ou instituições, entendidas como agrado ou recompensa por alguma facilidade que promoveu, sob pena de estar infringindo as disposições e os preceitos do Código de Ética de sua categoria profissional. Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição de penalidades obedecerá à seguinte gradação:


A

advertência; repreensão; multa; suspensão do exercício profissional; cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.


B

multa; suspensão do exercício profissional; cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.


C

advertência oral; advertência escrita e suspensão do exercício profissional por tempo determinado de 02 anos.


D

multa; advertência oral; advertência por escrito; renovação do cadastro de inscrição e proibição do exercício profissional