

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a resolução CFNNº 599, de 25 de fevereiro de 2018 que aprova o código de ética e de conduta do nutricionista e dá outras providências, é correto afirmar que:
É deverdonutricionistaassumir responsabilidade por suas ações, exceto quando estas tenham sido solicitadas por terceiros;
É direito do nutricionista isentar-se de encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou as coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências;
Ao nutricionista é permitido divulgar, em mídias e redes sociais, a imagem corporal de terceiros atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e protocolos, desde que haja autorização concedida por escrito;
É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.