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Segundo a resolução CFNNº 599, de 25 de fevereiro de 2018...

Segundo a resolução CFNNº 599, de 25 de fevereiro de 2018 que aprova o código de ética e de conduta do nutricionista e dá outras providências, é correto afirmar que:


A

É deverdonutricionistaassumir responsabilidade por suas ações, exceto quando estas tenham sido solicitadas por terceiros;


B

É direito do nutricionista isentar-se de encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou as coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências;


C

Ao nutricionista é permitido divulgar, em mídias e redes sociais, a imagem corporal de terceiros atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e protocolos, desde que haja autorização concedida por escrito;


D

É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.