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Alguns Nutricionistas comentaram informações negativas sobre a sucralose, um edulcorante, em redes sociais, mídias e em alguns eventos. Um dos comentários informava que o referido adoçante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide e câncer. De acordo com o Código de Ética do Nutricionista – Resolução CFN nº 334/2004, alterada pela Resolução CFN nº 541/2014, esse tipo de divulgação está em desacordo com a conduta ética profissional, conforme o artigo
7º, parágrafo 13, pois configura atendimento não presencial.
19º, parágrafo I, que se refere ao respeito à legislação pertinente, quando realizar pesquisa envolvendo seres humanos ou animais.
6º. parágrafo VI, que trata da análise com rigor técnico-científico de qualquer tipo de prática ou pesquisa, adotando-a somente quando houver níveis consistentes de evidência científica.
3º. parágrafo 22º que proíbe divulgação por qualquer meio de produtos e marcas.
21º, parágrafo 11º, relativo à publicidade que afirma que o Nutricionista deve assumir inteira responsabilidade pelas informações prestadas.