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No Brasil, a legislação não define alimento funcional, mas avalia e aprova a alegação de propriedade funcional e de propriedade de saúde. Dentre as alegações de propriedade funcional aprovadas pela Anvisa, é INCORRETO afirmar:
O consumo de ômega 3 auxilia na manutenção de níveis saudáveis de triacilgliceróis;
Os prebióticos Lactobacillus acidophilus e Enterococcus faecium contribuem para o equilíbrio da microbiota intestinal;
O licopeno, luteína, zeaxantina possuem ação antioxidante que protege as células contra os radicais livres;
A betaglucana, quitosana e fitosterois auxiliam na redução da absorção de colesterol;
O manitol, xilitol e sorbitol não produzem ácidos que danificam os dentes.