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A construção do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional visa promover a intersetorialidade das ações e programas públicos e a participação social, sendo coordenados pelo CONSEA-Nacional e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), desdobrando-se nas esferas estadual e municipal. Essas ações estão fundamentadas na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – Lei nº 11.346/2006 – e no entendimento do direito humano à alimentação como direito constitucional. A respeito desse assunto, considere as seguintes ações:
1. Promover o acesso universal à alimentação adequada, estruturando sistemas de produção justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos, promovendo a soberania alimentar e o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos.
2. Instituir processos permanentes de educação e capacitação em segurança alimentar e direito humano à alimentação adequada.
3. Fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional.
4. Ampliar e coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e comunidades tradicionais.
São ações presentes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional:
1 e 2 apenas.
1 e 3 apenas.
1, 2 e 4 apenas.
2, 3 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.