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De acordo com a Resolução n.º 333/2004 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, o técnico em nutrição e dietética
deve ter como princípio de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, cumprindo a legislação, as normas e os preceitos referentes à saúde.
pode atuar como nutricionista do local em que trabalha, sempre que isso for demandado por seu empregador.
pode, no caso de infração cometida em serviço, alegar desconhecimento do Código de Ética profissional.
é impedido de exercer suas atividades profissionais se for portador de doenças infectocontagiosas.
deve ser solidário com outros profissionais, eximindo-se de denunciar atos que contrariem o Código de Ética.