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De acordo com a Resolução n.º 333/2004 do Conselho Federal...

De acordo com a Resolução n.º 333/2004 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, o técnico em nutrição e dietética



A

deve ter como princípio de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, cumprindo a legislação, as normas e os preceitos referentes à saúde.



B

pode atuar como nutricionista do local em que trabalha, sempre que isso for demandado por seu empregador.



C

pode, no caso de infração cometida em serviço, alegar desconhecimento do Código de Ética profissional.



D

é impedido de exercer suas atividades profissionais se for portador de doenças infectocontagiosas.



E

deve ser solidário com outros profissionais, eximindo-se de denunciar atos que contrariem o Código de Ética.