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As atividades e ações desenvolvidas pelo nutricionista no exercício de suas atribuições devem obedecer à Resolução CFN nº 599 de 25 de fevereiro de 2018. Portanto, com base no que está exposto no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional.
É direito do nutricionista colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.
É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
A avaliação, o diagnóstico nutricional, a orientação nutricional e o acompanhamento de indivíduos sob a responsabilidade profissional do nutricionista podem ser realizados de forma não presencial.
O nutricionista pode exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.