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Constam, na Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 380/2005, as atribuições do nutricionista por área de atuação. Em alimentação coletiva, são atribuições pautadas na gestão de pessoas do nutricionista, EXCETO:
Planejar, coordenar, e executar programas de treinamento/capacitação, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores.
Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes, relatórios sobre as condições da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) impeditivas da boa prática profissional e/ ou que coloquem em risco a saúde humana.
Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares; e ofertar estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais da saúde.
Participar da definição do perfil, do recrutamento, da seleção e da avaliação de desempenho de colaboradores.