

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao capítulo IV do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista que dispõe sobre os o uso de estratégias para comunicação e informação ao público e para divulgação das atividades profissionais do nutricionista. Nesse contexto é INCORRETO afirmar que:
É permitido ao nutricionista, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, apenas com autorização concedida por escrito.
É direito do nutricionista divulgar técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos.
É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos no Código de Ética.
É vedado ao nutricionista, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população.
É dever do nutricionista, ao compartilhar informações promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.