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Considerando que o público infantil é o mais vulnerável aos apelos promocionais e que o Comitê de Nutrição das Nações Unidas aponta que as práticas de marketing agressivo se contrapõem ao direito a uma alimentação adequada e saudável, o Conselho Nacional de Saúde estabelece que
cada estado brasileiro deve ter as próprias leis que regem o conteúdo televisivo, a fim de atender às demandas de mercado e às demandas dos órgãos nacionais de saúde.
cada estado brasileiro deve ter cota mínima na utilização de alimentos que contenham quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, bem como bebidas com baixo teor nutricional durante o ciclo escolar.
cada estado brasileiro deve optar por incluir ou não educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
cada estado brasileiro deve incluir, na agenda de prioridades da saúde pública, o compromisso e o fortalecimento da efetividade de projetos e programas voltados à promoção da alimentação saudável.
cada estado brasileiro deve estabelecer um número máximo de brindes vinculados a alimentos não saudáveis que possam induzir o consumo, para que haja um processo justo com a indústria de alimentos.