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“O capítulo I da Resolução CFN nº 576, de 19/11/2016...

“O capítulo I da Resolução CFN nº 576, de 19/11/2016, dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e define alguns termos importantes para o melhor entendimento sobre a mesma.”


Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_576_2016.htm. Acesso em: 10 de Jan de 2018.


Sobre os referidos termos, podemos afirmar que:


A

Assessoria em Nutrição é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que abrange o exame e emissão de parecer sobre assunto relacionado à área de alimentação e nutrição humana, com prazo determinado, sem, no entanto, assumir a responsabilidade técnica;


B

Consultoria em Nutrição é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que, embasado em seus conhecimentos, habilidades e experiências, assiste tecnicamente a pessoas físicas ou jurídicas, planejando, implementando e avaliando programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição humana, bem como oferecendo solução para situações relacionadas com a sua especialidade;


C

Deferimento é o ato de negar um pedido ou requerimento;


D

Indeferimento é o ato de aprovar um pedido ou requerimento;


E

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o ato administrativo realizado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional que concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, a Responsabilidade Técnica ao Nutricionista.