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Os serviços de alimentação institucionais, como os de empresas e hospitais, devem ter, segundo a regra, a supervisão de um nutricionista, profissional que possui os conhecimentos necessários para a elaboração de cardápios balanceados e direcionados para cada tipo de estabelecimento. Em termos de organização, esses serviços podem ser administrados de três maneiras diferentes:
Autogestão: todas as etapas são realizadas pela própria empresa; Terceirização: parte das etapas é realizada por empresas contratada; Mandato: as compras são realizadas pela própria empresa contratada e a parte de serviços, como o fornecimento da mão de obra, é feita pela contratante.
Autogestão: todas as etapas são realizadas pela empresa contratante; Terceirização: parte das etapas é realizada pela contratada e pela contratante; Sistema misto ou mandato: as compras são realizadas pelas empresas contratante e contratada, assim como o fornecimento da mão de obra.
Autogestão: todas as etapas são realizadas pelas empresas contratante e contratada; Terceirização: todas as etapas são realizadas pelas empresa contratada para isso, especialista na área de alimentação e nutrição; Mandato derivado: todo o serviço é feito pela contratante.
Autogestão: todas as etapas são realizadas pela própria empresa; Terceirização: todas as etapas são realizadas por uma empresa contratada para isso, especialista na área de alimentação e Sistema misto, contrato por administração ou mandato: as compras são realizadas pela empresa contratante e a parte de serviços, como o fornecimento da mão de obra, é feita pela contratada.
Autogestão: todas as etapas são realizadas pela empresa contratada; Terceirização: todas as etapas são realizadas pela empresa contratada; Mandato puro: as compras são realizadas pela empresa contratada e a parte de serviços, como o fornecimento da mão de obra, pagamento de água e energia elétrica, é feita pela contratante.