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A RDC no 54, de 12 de novembro de 2012 (ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar, afirma que não é permitida a utilização de declarações de propriedades nutricionais em alguns produtos, por exemplo:
pão sem glúten.
vinho branco.
iogurte.
cereal matinal.
néctar de fruta.