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O Novo Código de Ética do Nutricionista publicado em 25 de fevereiro de 2018 no Capítulo III trata das Condutas e Práticas Profissionais, sobre as mesmas assinale a alternativa CORRETA:
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefícios do indivíduo e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
É direito no nutricionista realizar suas atribuições profissionais com interferência de pessoas não habilitadas para tal.
É direito do nutricionista realizar consulta nutricional, avaliação e diagnóstico nutricional bem com acompanhamento orientações nutricionais de forma não presencial.
É dever do nutricionista atuar em sua área e na ausência de profissionais de outras áreas que seja necessário para melhor atendimento do paciente atuar na mesma desde que tenha algum conhecimento sobre.