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De acordo com a Portaria nº 930 de 15 de maio de 2019, o Programa “Saúde na Hora” dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família e dá outras providências. São objetivos do Programa “Saúde na Hora”:
I. Abreviar a cobertura da Estratégia Saúde da Família e priorizar outras entradas de atendimento;
II. Ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas USF;
III. Aumentar o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares;
De acordo com o Art. 2º da Portaria 930, a alternativa que descreve, corretamente, os objetivos do Programa é:
I e III.
Somente a II.
Somente a III.
I, II e III.
Nenhuma das alternativas anteriores.