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Dentre as nove diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), está a diretriz que se refere à Participação e Controle Social. No entanto, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), deixando o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) sem um de seus componentes no nível nacional.
Considerando essa premissa da PNAN e a sua efetivação nos Programas e Sistemas de Saúde de Segurança Alimentar e Nutricional, avalie as asserções a seguir e verifique qual delas está INCORRETA.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que, dentre seus sete membros titulares, dois devem ser representantes indicados por entidades civis organizadas com respectivos suplentes.
O SUS é marco da construção democrática e participativa das políticas públicas no Brasil. Sua legislação definiu mecanismos para que a participação popular, fundamental para sua constituição, faça parte do seu funcionamento por meio da prática do controle social nos Conselhos e Conferências de Saúde nas três esferas de governo.
O CONSEA foi criado como uma instância de articulação entre governo e sociedade civil nas questões de SAN com caráter deliberativo e de assessoramento do executivo na formulação de políticas públicas de SAN, sendo composto por 2/3 da sociedade civil e 1/3 de membro do governo.
A PNAN considera que a instituição do CONSEA e das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional e o fortalecimento simultâneo dos diversos fóruns e conselhos das políticas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional ampliam o diálogo e a busca de consensos para construir democraticamente as demandas da sociedade civil sobre a PNAN e sobre o conjunto de programas e políticas a ela relacionadas.
A participação social deve estar presente nos processos cotidianos do SUS, sendo transversal ao conjunto de seus princípios e diretrizes.