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O Conselho Federal de Nutricionistas, considerando a atualização do marco regulatório dos suplementos alimentares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou um importante documento que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências. O texto refere-se à Resolução CFN nº
656, de 2020.
700, de 2021.
689, de 2021.
599, de 2018.
380, de 2005.