

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa CORRETA.
São direitos do nutricionista quando no exercício da profissão manifestar preferência, divulgar ou permitir que sejam divulgados produtos alimentícios ou farmacêuticos por meio de objetos ou de peças de vestuário.
No contexto da relação com os empregadores, é vedado ao nutricionista assumir ou permanecer no emprego, cargo ou função deixado por outro nutricionista que tenha sido demitido ou exonerado em represália a atitude de defesa da ética profissional ou de movimentos legítimos da categoria, salvo em casos de desconhecimento comprovado da situação ou após anuência do Conselho Regional de Nutricionistas.
É vedado ao nutricionista prestar assistência a indivíduos e à coletividade em entidade pública ou privada de cujo quadro técnico não faça parte, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição.
Relativamente à publicidade, é dever do nutricionista utilizar recursos de divulgação ou veículos de comunicação para divulgar conhecimentos de alimentação e nutrição que possam caracterizar a realização de consultas ou atendimentos, a formulação de diagnósticos ou a concessão de dietas individualizadas.
Relativamente aos trabalhos científicos e de pesquisa, é vedado ao nutricionista mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes, colaboradores ou por outros autores.