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O capítulo III do novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista aprovado pela Resolução CFN n.º 599, de 25 de fevereiro de 2018 trata das condutas e práticas profissionais do nutricionista. De acordo com os deveres do nutricionista assinale a alternativa INCORRETA:
É direito no nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferência de pessoas não habilitadas para tais práticas.
É direito do nutricionista não assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, não sendo obrigado a respeitar as normas técnico-administrativas da instituição e informar ao profissional responsável.
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.