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De acordo cm o Código de Ética do Nutricionista, Artigo 18, é vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção, exceto:
Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados;
Receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
Aceitar remuneração acima do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração;
Utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.